Acórdão aceita argumentos da defesa da diretora do HumanizaSC e desfaz condenação
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), através da Segunda Turma, reformou a sentença que havia condenado a diretora do Instituto Movimento Humaniza SC, ex-Senadora por Santa Catarina, Ideli Salvatti, condenada a pagar indenização à Deputada por ter exercido seu direito de opinião em relação a uma postagem feita pela parlamentar.
Nela, Julia segura uma arma de fogo e veste uma camiseta que contém uma mão com 4 dedos alvejada com 3 tiros. Na camiseta constava a frase COME AND TAKE IT - venha e pegue, em tradução livre do inglês. A Deputada usava uma tiara de flores na cabeça.
Essa é uma das vááááárias ações que a Deputada Federal Julia Zanatta (PL-SC) move contra nossa entidade e nossos diretores.
Por óbvio, inconformada com a sentença inicial, Ideli Salvatti, usando sua prerrogativa constitucional de apelação, foi ao TJSC recorrer da condenação.
No dia 16/10/2024, a Juíza relatora da ação, Dra MARGANI DE MELLO, concordou com os argumentos da defesa e reverteu a condenação.
No final desta matéria você poderá ter acesso à íntegra da decisão da magistrada.
O que chama a atenção na sentença do TJSC é uma decisão do Supremo Tribunal Federal - STF - na pessoa do Ministro Marco Aurélio (Tema 562/STF), que diz:
O Supremo admite a ideia de que a proteção conferida à privacidade dos servidores públicos situa-se em nível inferior à dos cidadãos comuns.
Ou seja, o STF reconhece que servidores públicos (neste caso, a Deputada Julia Zanatta) têm privacidade inferior à de cidadãos comuns exatamente por serem figuras públicas e, portanto, sujeitas a críticas.
A Juíza também afirma, no acórdão:
Contudo, não vislumbro nas manifestações da requerida o ânimo de injuriar ou difamar pessoalmente a requerente, mas sim um contexto de discussão política, um toma lá, dá cá, que, no entanto, não ultrapassou a barreira da liberdade de expressão e tampouco foi capaz de atingir a psiquê daquela, a ponto de retirar-lhe o sossego e a paz de espírito ou, ainda, de causar-lhe profunda humilhação ou desgosto.
Em outras palavras, a manifestação de Ideli Salvatti NÃO ULTRAPASSOU a barreira da liberdade de expressão.
Porque, sim, a liberdade de expressão possuiu limites ainda que os extremistas de direita, aqueles que, entre outros, invadiram e depredaram os 3 Poderes da República, imaginem que são inalcançáveis pelas garras da Lei.
O que Zanatta não aceita, aquela que se diz defensora da liberdade de expressão, são críticas, e processa qualquer um que esteja em campo político oposto ao seu.
Segundo a Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos - ABRAJI -, ela é a quinta pessoa que mais processa jornalistas (leia aqui SC - Campeão de Assédio Judicial)
Aguardamos, após esta decisão em segunda instância, que as demais vááááárias ações sigam o mesmo caminho, que seja reconhecido direito de crítica que alguns agentes públicos esperam deter o monopólio.
Começamos a semana com uma ótima notícia.
Leia aqui a íntegra do acórdão.
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